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Situações irregulares apontadas pela CPI

por elis — última modificação 13/04/2016 12h06

Entre as irregularidades , ficou constatado um aumento injustificado no convênio na ordem de R$ 1.857.170,96 já na assinatura. O valor pelo qual o Instituto Atlântico havia ganho a licitação, através do processo nº 02/2009, era de R$ 10.642.829,04, ou seja R$ 443.451,21 mensais para o período de 24 meses e o convênio foi assinado pelo valor de R$ 12.500.000,00. Diante desse fato, o relatório aponta um dano de R$ 1.291.595,88 já causado ao erário público durante o período correspondente de fevereiro de 2010 a maio de 2011.

Outra grave situação apontada no relatório é que no edital de licitação constava que a fiscalização do convênio seria atribuição da Coordenadoria de Fiscalização de Contratos, Convênios e Parcerias da Diretoria de Gestão de Licitações e Contratos da Secretaria Municipal de Gestão Pública. Ocorre que a Prefeitura de Cambé não possui essa estrutura, portanto, a conclusão é que o edital tenha sido supostamente copiado de licitação semelhante feita no Município de Londrina, onde existe a estrutura e por coincidência foi vencida pelo mesmo instituto, que acabou se tornando réu naquela cidade em ação penal que indica corrupção.

 OUTRAS IRREGULARIDADES

Diversas outras irregularidades foram constatadas pela CPI. Entre elas:

 - Os valores pagos a título de taxa de administração deverão ser integralmente ressarcidos aos cofres públicos devido a ilegalidade de sua cobrança em convênios. Esta cobrança fere a essência da natureza do convênio, contrariando ainda a legalidade dos atos públicos.

 - Esta afirmação é tão acertada, pois o próprio Tribunal de Contas do Estado do Paraná, em sua Resolução de nº 03/2006, que dispõe sobre a fiscalização das transferências voluntárias estaduais e municipais repassadas às entidades da Administração Pública, ou às entidades privadas sem fins lucrativos, assim determinou no Inciso I, art. 5º:

- O Convênio nº 014/2010-PMC, celebrado entre a Prefeitura do Município de Cambé e o Instituto Atlântico é o único instrumento firmado entre as partes. O referido instrumento estabeleceu o objeto e as condições para execução dos Programas Saúde da Família, Agentes Comunitários de Saúde, NASF e Programas de Combate a Endemias;

 - Não foi observado a regular publicação do instrumento convocatório conforme estabelece o Inciso I, do Art. 21, da Lei 8.666/93;

- Não foi exigido contrapartida para celebração do CÔNVENIO;

- Para a execução do CONVÊNIO, conforme fontes de recursos informadas, foram aplicados recursos financeiros próprios e federal;

- No período de 25/01/2010 a 31/05/2011 não houve nenhum aditivo e/ou apostilamento no Convênio nº 014/2010;

 - Não foi exigido do Instituto Atlântico a Prestação de Contas durante a execução do objeto e ao final do exercício, conforme exigências estabelecidas no instrumento de Convênio e na Constituição Federal;

- A classificação da dotação orçamentária indicada pela Prefeitura do Município de Cambé não exige o CADASTRO DO CONVÊNIO no Sistema SIM/AM. A falta de informação não permite a fiscalização eletrônica da execução do objeto e da prestação de contas pelo TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ;

 - A Prefeitura do Município de Cambé não comprovou que efetuou o controle e a fiscalização da conta bancária do Fundo de Provisões;

- O Instituto Atlântico não elaborou e a Prefeitura do Município de Cambé deixou de exigir, o Plano de Trabalho que estabeleceria as metas para a execução do objeto do Convênio;

- Devido à falta do Plano de Trabalho não houve a avaliação das metas;

 - A conta bancária do Fundo de Provisão foi movimentada sem autorização formal do Secretário Municipal de Fazenda;

 - Não foi designada a Comissão de Avaliação conforme previsto no instrumento de Convênio;

 - Não foi designado fiscal para o acompanhamento e fiscalização do Convênio conforme estabelece a legislação;

 - Os pagamentos das parcelas do Convênio foram realizados apenas por solicitação do Instituto Atlântico através de planilhas e/ou ofícios;

 - Não foram exigidas as Notas Fiscais e/ou Recibos do Instituto Atlântico para pagamento das parcelas, conforme orientação aos participantes do certame licitatório dada pela própria Administração;

 - Não foram apresentadas as folhas de pagamento do período nem Livro de Registro de Empregados, conforme solicitação da Câmara Municipal de Cambé;

 - Não ocorreu nenhuma glosa no valor solicitado pelo Instituto Atlântico;

 - Os documentos apresentados para liquidação da despesa formal não atestam a execução do objeto;

- Os valores solicitados pelo Instituto Atlântico eram acompanhados pela Secretaria de Auditoria e Controle Interno, cujas comprovações dos acompanhamentos não foram apresentadas;

 - A Prefeitura do Município de Cambé não exigiu do Instituto Atlântico a apresentação de Parecer de Auditoria Independente referente à execução física e financeira do objeto, conforme exigência do Convênio.