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Vereadora pede cumprimento do Código de Posturas para coibir poluição sonora

por elis — última modificação 13/04/2016 12h07

Depois do posicionamento favorável pela fiscalização e proibição desse tipo de abuso manifestado pelos vereadores, a vereadora Estela Camata, solicitou envio de ofício ao prefeito determinando o cumprimento do Código de Posturas do Município.

Segundo a vereadora, “de acordo com o artigo 46 do Código (Lei n° 684/1989), é expressamente proibido perturbar o sossego público com barulho, ruídos, sons excessivos e/ou intermitentes que causem incômodo à população”. Ela também cita o artigo 103 que “constitui infração toda ação ou omissão contrária às disposições deste Código ou de outtras leis, decretos, resoluções ou atos baixados pelo Governo Municipal no uso de seu poder de fiscalização”.

Portanto, argumenta a vereadora, que de acordo com o artigo 110, da referida lei, “o auto de infração é o instrumento por meio do qual a autoridade municipal apura a violação das disposições deste Código e que a competência para fiscalizar a ocorrência de poluição sonora e perturbação do sossego cabe à Secretaria Municipal do Meio Ambiente”.

Informada de que a Secretaria não possui fiscais em número suficiente, a vereadora requer que o prefeito designe outros funcionários para atuarem na função, conforme prevê o artigo 111 do Código.