{"provider_url": "https://www.cambe.pr.leg.br", "title": "C\u00e2mara recorre de liminar contra CPI", "html": "<p>\r\n\r\n</p><p>A decis\u00e3o da ju\u00edza foi tomada ap\u00f3s o pedido de cancelamento\r\nfeito pelo Instituto, atrav\u00e9s de mandado de seguran\u00e7a. A C\u00e2mara alega que n\u00e3o\r\ncabe mandado contra uma CPI que est\u00e1 encerrada e, portanto, j\u00e1 extinta. Essa\r\nalega\u00e7\u00e3o \u00e9 com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal que j\u00e1 decidiu\r\npor reiteradas vezes que \u201cn\u00e3o cabe mandado de seguran\u00e7a contra CPI extinta pela\r\nfalta de autoridade co-autora\u201d. Isso significa que todos os mandados de\r\nseguran\u00e7a deveriam ser impetrados durante o andamento da CPI, pois com a\r\nentrega do relat\u00f3rio final a CPI deixou de existir.</p>\r\n\r\n<p>Ainda no caso, n\u00e3o ocorreu a falta de ampla defesa, pois\r\nqualquer dos envolvidos, tendo interesse, poderia ter procurado a Comiss\u00e3o para\r\nse manifestar ou juntar documentos. N\u00e3o existe nos autos qualquer indeferimento\r\nnos pedidos recebidos.</p>\r\n\r\nNo entendimento da C\u00e2mara essa decis\u00e3o liminar\r\nseria uma esp\u00e9cie de antecipa\u00e7\u00e3o de pronunciamento do Poder Judici\u00e1rio que\r\ndeveria se dar somente na hip\u00f3tese de uma a\u00e7\u00e3o penal.", "author_name": "elis", "version": "1.0", "author_url": "https://www.cambe.pr.leg.br/author/elis", "provider_name": "C\u00e2mara Municipal", "type": "rich"}