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Frequência de Servidor

por Luciana última modificação 23/09/2021 16h23

Boa tarde! Solicito para análise a ficha de ponto eletrônico ou outro utilizado (frequência no trabalho) do dia 12/08/2021 do servidor Jackson Romeu Ariukudo, lotado no setor jurídico desta casa. Saliento que a Constituição Federal garante que qualquer cidadão é parte legítima para requerer informações sobre a frequência (ponto) e a assiduidade de seus servidores públicos (acesso), as quais NÃO podem ser classificadas como sigilosas, assim este pedido é considerado legítimo por esta casa estar aberta ao controle social, foco da Lei de Acesso à Informação, no que diz respeito ao controle de frequência de seus servidores ou qualquer outro dado de gestão administrativa. Ademais, é corretor informar que as folhas de ponto, em regra, não estão protegidas pelo art. 31 da LAI, uma vez que se trata de informações relativas à atuação do servidor público enquanto agente público. Desse modo, devem ser disponibilizadas informações da folha de ponto solicitada. Em cumprimento ao artigo 11 da Lei no 12.527, de 18 de novembro de 2011, o acesso às informações requisitadas deve ser imediato. Não sendo possível o acesso imediato, a resposta, em conformidade com o referido artigo, deve ser expedida no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados do protocolo deste. Cordialmente;

: 14/09/2021 13h42
: Pedido de Acesso à Informação
: Controladoria
: 20210914134258
: Resolvida

Respostas

1

: Luciana
: 23/09/2021 16h22
: Aceito

Segue para resposta

2

: Luciana
: 23/09/2021 16h23
: Resolvida

Em atendimento à solicitação recebida, informamos que de acordo com o Art. 49-A da Lei Complementar Municipal nº 44 de 26 de abril de 2019, os servidores que desempenham serviços advocatícios não estão submetidos a controle de frequência, inclusive com regime de compensação de horas durante a semana, para acompanhamento das sessões legislativas que ocorrem no período noturno, a exemplo da compensação do dia 12/08/2021.

Informa-se, por fim, que a partir do mês de junho e até a presente data, considerando o contexto da pandemia causada pela COVID-19, a Câmara Municipal está funcionando com flexibilização de horários, com rodízios, e os servidores podem cumprir a jornada semanal de 35 horas em regime de home office, conforme estabelecido pela Portaria 45/2021.

Atenciosamente,

Câmara Municipal de Cambé

Arquivos anexados

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