Você está aqui: Página Inicial / Câmara de Cambé aprova reserva de vagas de trabalho para mulheres vítimas de violência

Câmara de Cambé aprova reserva de vagas de trabalho para mulheres vítimas de violência

por Pedro Marconi publicado 19/05/2026 13h20, última modificação 20/05/2026 15h34
Câmara de Cambé aprova reserva de vagas de trabalho para mulheres vítimas de violência

Projeto volta à pauta para segunda votação na próxima semana. Autoria: Pedro Marconi

Texto determina cota mínima de 8% em contratos terceirizados da prefeitura, com garantia de sigilo, fiscalização e incentivo à autonomia financeira


A Câmara Municipal de Cambé aprovou, na sessão de segunda-feira (18), o projeto de lei 15/2026, que cria na cidade uma política pública para garantir oportunidades de trabalho a mulheres vítimas de violência doméstica, por meio de vagas reservadas em empresas terceirizadas contratadas pela prefeitura. A matéria, apresentada pelas vereadoras Viviani Vallarini (PSD), Ellen Affonso (União) e Patrícia da Farmácia (PL), recebeu nove votos favoráveis e nenhum contrário.

O texto determina que as terceirizadas que prestarem serviços para o município terão que destinar, pelo menos, 8% das vagas. A exigência será incluída nos editais de licitação, nos contratos administrativos e em outros instrumentos de contratação pública. Após assinar contrato, a empresa terá até 90 dias para comprovar que cumpriu a cota de contratação.

A proposta busca usar contratos públicos como instrumento de transformação social. “Sabemos que a violência doméstica é um grave problema social e que compromete a integridade física, emocional e econômica das mulheres. Um dos fatores que dificulta interromper o ciclo de violência é a dependência financeira. "Este projeto é para dar apoio às mulheres e que o trabalho garantido seja uma forma de libertá-las", defendeu Viviani Vallarini.

O projeto frisa que os dados das mulheres sejam mantidos em sigilo, respeitando a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), evitando exposição ou discriminação. “A mulher precisará comprovar situação de violência doméstica por meio de pelo menos um dos critérios: possuir medida protetiva vigente, apresentar Boletim de Ocorrência registrado nos últimos 24 meses e estar cadastrada em programas ou serviços de atendimento às vítimas”, detalhou Ellen Affonso.

A proposta está amparada em legislações federais, como o decreto federal 11.430/2023, que regulamenta dispositivos da Lei de Licitações relacionados à inclusão de mulheres vítimas de violência doméstica em contratos públicos. “Esse projeto fortalece políticas públicas de proteção às mulheres, garantindo mais dignidade, autonomia e oportunidade para vítimas de violência doméstica. A proposta está fundamentada no artigo 226 da Constituição Federal, na Lei Maria da Penha e na Lei Federal nº 14.133/2021”, pontuou Patrícia da Farmácia.

O Poder Executivo ficará responsável por regulamentar a lei, definir formas de comprovação, acompanhar as contratações e fiscalizar o cumprimento das regras. Se houver empate numa licitação, por exemplo, terá vantagem a empresa que comprovar cumprimento desta política de inclusão. O projeto volta à pauta para segunda votação na próxima semana.



  






 

 

Pesquisa de Opinião

Qual o melhor veículo de comunicação para você acompanhar as sessões ordinárias AO VIVO?

FACEBOOK
YOUTUBE
TV
RÁDIO
SITE CÂMARA
spinner
Total de votos: 1083
Pesquisar no BuscaLeg
Logotipo do BuscaLeg - Buscador Legislativo