Câmara institui selo “Autista a Bordo” para veículos que transportam pessoas com TEA
Projeto de Lei foi aprovado em primeira votação pelos vereadores; regulamentação será de responsabilidade da prefeitura
A Câmara Municipal de Cambé aprovou, em primeira discussão e por unanimidade, durante a sessão ordinária de segunda-feira (4), o Projeto de Lei nº 31/2025, que institui o selo “Autista a Bordo” no município. A proposta ainda precisa passar por uma segunda votação antes de ser encaminhada para sanção do prefeito.
De autoria da vereadora Patrícia da Farmácia (PL), o projeto visa a criação de um selo de identificação para veículos que transportam pessoas diagnosticadas com TEA (Transtorno do Espectro Autista). O objetivo é promover a conscientização e facilitar a atuação de agentes públicos em situações de emergência, proporcionando maior segurança e respeito aos direitos das pessoas com o transtorno.
De acordo com o texto aprovado, o selo será emitido pela Prefeitura de Cambé, que também será responsável pela regulamentação da medida, incluindo os critérios e procedimentos para solicitação e uso do adesivo. A fixação do selo nos veículos será opcional, respeitando o direito à privacidade das famílias e pessoas com deficiência.
A justificativa do projeto destaca dados da Secretaria Municipal de Saúde, que apontam mais de 470 pessoas já diagnosticadas com TEA na cidade, além de dezenas de casos ainda em avaliação. O selo, segundo a vereadora, tem caráter informativo e busca tornar o trânsito e os atendimentos mais humanos, especialmente em situações que envolvam abordagens policiais, acidentes ou crises comportamentais.
“O adesivo é uma forma de proteger e dar visibilidade às famílias, trazendo mais paciência e compreensão no dia a dia. Mais do que ume iniciativa simbólica, essa proposta fortalece direitos já garantidos por outras leis”, ressaltou a vereadora Patrícia da Farmácia.
A proposta está alinhada com legislações nacionais e estaduais voltadas à proteção dos direitos da pessoa com autismo, como a Lei Berenice Piana (Lei nº 12.764/2012), a Carteira de Identificação da Pessoa com TEA (Lei nº 13.977/2020) e o Código Estadual da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Lei nº 21.964/2024). A segunda votação do projeto deverá ocorrer nas próximas sessões legislativas.