Câmara aprova projeto de lei que perdoa multas de áreas irregulares
De acordo com a justificativa da proposta, intenção é evitar um “peso tributário” excessivo sobre o contribuinte
A Câmara Municipal aprovou por unanimidade o projeto de lei que visa dispensar o lançamento de multas para diferenças de áreas construídas até o ano de 2025. O texto, avaliado na sessão ordinária de segunda-feira (25) e na extraordinária desta terça-feira (26), se aplica a diferenças de áreas detectadas por georreferenciamento que não foram informadas pelos contribuintes no momento oportuno.
A proposta, de autoria do Executivo municipal, busca atualizar o cadastro imobiliário do município utilizando informações obtidas por georreferenciamento, em conformidade com as recomendações do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) para melhorar a eficiência da administração tributária.
Segundo a prefeitura, a intenção é evitar um “peso tributário” excessivo sobre o contribuinte, proporcionando justiça fiscal. Como a proposta foi validade em duas discussões, segue para sanção do prefeito para se tornar lei.
MAIS PROJETOS
Outros projetos de lei com origem no Executivo foram aprovados em primeira e segunda votação: 35/2025, que altera dispositivos da lei nº 2.532, de cinco de abril de 2012, que dispõe sobre о Estatuto e o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal; o 38/2025, que trata sobre a estruturação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores da Administração Direta, Autarquias e Fundações Municipais; e o 42/2025, que modifica a lei municipal nº 3.222, de 27 de agosto de 2.024, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Saneamento Ambiental e o Fundo Municipal de Saneamento Ambiental.
Também vai para a sanção o PL 33/2025, que atualiza a Planta Genérica de Valores (PGV). A atual PGV foi instituída há quase 30 anos e, de acordo com a prefeitura, está defasada. Além disso, o TCE-PR tem demandado dos municípios atualizações constantes das plantas genéricas para combater falhas de gestão fiscal e orçamentária.