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Valor mínimo para execução fiscal

por 👤 Suelem de Fatima da Silva Catori publicado 13/04/2026 10h57, última modificação 13/04/2026 10h57

Boa noite, Meu nome é Gabriel Cavalcante Cortez e gostaria de saber se há ato normativo informando valor mínimo para se ajuizar execução fiscal. Se positivo, quais são as normas em vigência que tratam do assunto. E, ainda, se há norma com previsão de desistência da execução fiscal sem renúncia ao crédito, com a manutenção da cobrança administrativa. A informação é para auxiliar na pesquisa do meu pré-projeto de mestrado a ser desenvolvido perante à Universidade Estadual de Londrina. Pretendo averiguar se há legislação estabelecendo valor mínimo para cobrança de créditos tributários e não tributários perante aos Municípios integrantes do Foro Central de Londrina: Londrina, Cambé, Ibiporã, Rolândia e Arapongas.

: 12/04/2026 18h00
: Pedido de Acesso à Informação
: Ouvidoria
: 20260412180055
: Resolvida

Respostas

1

: suelem
: 13/04/2026 10h29
: Aceito

Bom dia,

Em atendimento ao seu pedido, informamos que o ato normativo que informa o valor mínimo para se ajuizar execução fiscal no âmbito do Município de Cambé é a Lei Complementar nº 84/2024, que pode ser acessada pelo link: https://leismunicipais.com.[…]as-providencias?q=84%2F2024

A norma geral sobre o assunto é a Lei Municipal nº 454/1983 – Código Tributário Municipal, e sua versão atualizada pode ser acessada pelo link: https://leismunicipais.com.br/a1/codigo-tributario-cambe-pr

Atenciosamente,

Câmara Municipal de Cambé

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