Vereadores vão analisar seis projetos de lei na segunda-feira
Na segunda-feira (15) acontecerá a 25ª sessão ordinária deste ano na Câmara Municipal de Cambé, a partir das 18h. Os vereadores irão analisar seis projetos de lei em tramitação na Casa, sendo três em segunda e última discussão e três em primeira. Confira a pauta de votação:
SEGUNDA DISCUSSÃO
Projeto de Lei 36/2025 - Altera a Lei nº2.704, de 23 de dezembro de 2014 que ''Estabelece o Sistema de Estacionamento Rotativo Pago de veículos automotores em vias e logradouros público”
Do Executivo municipal, o projeto busca implementar a carência dos primeiros 15 minutos para os motoristas que estacionam na Zona Verde de Cambé. Aprovado em primeira votação por unanimidade.
Projeto de lei 40/2025 - Dispõe sobre a isenção do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos e processos seletivos realizados no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município de Cambé aos doadores de sangue
O projeto tem a intenção de instituir a isenção do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos e processos seletivos realizados no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município de Cambé para os candidatos que sejam doadores de sangue devidamente cadastrados em órgão oficial coletor ou em entidade coletora credenciada pela União, pelo Estado ou pelo Município. A proposta é assinada pelos vereadores Ellen Affonso (União Brasil), Patrícia da Farmácia (PL), Pi da Terraplanagem (MDB) e Viviani Vallarini (PSD). Aprovado em primeira votação por unanimidade.
Projeto de Lei Complementar 6/2025 – Altera e acresce dispositivo da Lei Complementar nº 042/2018, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Cambé
Enviado pela prefeitura, o texto promove alterações com o objetivo de adequá-la às necessidades atuais, tornando-a mais próxima das demandas apresentadas pela comunidade à Administração Municipal, assegurando a atuação do poder público de forma mais eficiente. Por exemplo, a mudança da secretaria municipal de Auditoria e Controle Interno para Controladoria-Geral do Município, ajustando o órgão de controle aos conceitos preconizados em grande parte pelo TCE-PR (Tribunal de Contas do Estado do Paraná). Aprovado em primeira votação por unanimidade.
PRIMEIRA DISCUSSÃO
Projeto de lei 32/2025 - Disciplina a concessão de incentivos às atividades econômicas no Município de Cambé
De autoria da prefeitura, o texto visa disciplinar a concessão de incentivos a atividades econômicas no município. O objetivo é incentivar a geração de emprego, renda e arrecadação de impostos por meio da instalação ou ampliação de atividades industriais, comerciais e de serviços. A proposta revoga leis anteriores e busca modernizar o programa de incentivo, com foco na alienação e locação de imóveis e incentivos fiscais.
Projeto de Lei Complementar 5/2025 - Dispõe sobre a reestruturação do Sistema de Controle Interno do Município de Cambé e sobre a estrutura organizacional, as funções institucionais e servidores da Controladoria-Geral do Município de Cambé
A proposta cria a Controladoria-Geral do Município (CGM), que substitui a antiga Secretaria de Auditoria e Controle Interno. A intenção, de acordo com o município, é “fortalecer a transparência, a integridade e a fiscalização da gestão pública, visando aprimorar a eficiência e prevenir fraudes e desperdícios. A aprovação da lei deve modernizar a gestão e promover a correta aplicação das políticas públicas”.
Projeto de Lei Complementar 8/2025 - Altera dispositivo da Lei Complementar nº057, de 21 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Cambé
O projeto, de autoria do Executivo, altera a Lei Complementar nº 057/2021, que regulamenta o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Cambé (RPPS). A principal mudança é a alteração do artigo 48, que trata da aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho. A prefeitura justifica a mudança afirmando que a legislação anterior exigia um prazo de 24 meses para a concessão do benefício, o que prejudicava servidores com incapacidade irreversível.