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Câmara aprova projetos importantes antes do recesso

por Administrador última modificação 13/04/2016 11h50

AMORTIZAÇÃO DE DÍVIDAS COM O INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA – IMP
A Câmara autorizou o Executivo Municipal a celebrar com o Instituto Municipal de Previdência um termo de confissão e forma de amortização do déficit técnico atuarial (custo suplementar), no valor consolidado em 31 de dezembro de 2009, de R$ 167.083.406,81 (cento e sessenta e sete milhões, oitenta e três mil, quatrocentos e seis reais e oitenta e um centavos).
Esse déficit técnico atuarial é resultado de aportes contributivos suplementares insuficientes ao fundo previdenciário, conforme apurado em estudo técnico atuarial.
Com isso, o Município de Cambé compromete-se em promover a amortização do déficit técnico atuarial em 35 anos, ou seja, até o ano de 2044, conforme projeção de amortização da avaliação atuarial. A primeira parcela será quitada no dia 16 do mês de agosto de 2010.
 
CRIADO O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITOA criação do Departamento Municipal de Trânsito e da Junta Administrativa de Recursos de Infração – JARI, vinculada à Secretaria Municipal de Planejamento que irá gerenciar todo o sistema de tráfego viário do Município.
O novo departamento terá competência para cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições; planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, pedestres e animais, e promover o desenvolvimento da circulação e segurança de ciclistas; implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e equipamentos de controle viário; coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsitos e suas causas; estabelecer, em conjunto com órgão de polícia de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito; executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis por infração de circulação, estacionamentos e paradas, previstas no Código de Trânsito Brasileiro, no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito; aplicar as penalidades de advertência por escrito, autuar e multar por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas no Código de Trânsito Brasileiro, notificando os infratores e arrecadando as multas aplicadas; fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis, relativas às infrações por excesso de peso, dimensão e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas aplicadas; fiscalizar o cumprimento do disposto no artigo 95, da Lei Federal nº. 9.503/1997, aplicando as penalidades e arrecadando as multas previstas; implantar, manter, operar e fiscalizar, o sistema de estacionamento rotativo pago nas vias; arrecadar valores provenientes da permanência e remoção de veículos e objetos, e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas; credenciar os serviços de escoltas, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos escoltas, e transportes de carga indivisível; integrar-se a outros órgãos e entidades do sistema nacional de trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e a celeridade das transferências de veículos e de proprietários dos condutores, de uma para outra unidade da federação; implantar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito; promover e participar de projetos e programas de Educação e Segurança de Trânsito, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN; planejar e implantar medidas para a redução da circulação de veículos e reorientação do tráfego, com objetivo de diminuir a emissão global de poluentes; registrar e licenciar, na forma da legislação, ciclomotores, veículos de tração e propulsão humana e tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando as multas decorrentes de infrações; conceder autorização para conduzir veículos de propulsão humana e tração animal; articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito no Estado, sob coordenação do respectivo CETRAN fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruídos produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, conforme artigo 66, da Lei Federal nº. 9.503/1997, além de dar apoio às específicas de órgão ambiental, quando solicitado; vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para sua circulação; coordenar e fiscalizar os trabalhos na área de Educação de Trânsito no Município; executar, fiscalizar e manter em perfeitas condições de uso a sinalização semafórica; realizar estatística no que tange a todas as peculiaridades dos sistemas de tráfego.
Na estrutura do novo departamento serão implantadas as divisões de Engenharia e Sinalização; Fiscalização, Tráfego e Administração; Educação de Trânsito e Controle e Análise de Estatística de Trânsito.
 
CESSÃO DE SERVIDORES MUNICIPAIS A OUTROS ÓRGÃOS
 
Outra questão que era polêmica e foi solucionada é com relação à cessão de servidores públicos municipais à empresas ou entidades públicas. Através do Projeto de Lei Nº 52/2010, o Poder Executivo Municipal, nos termos do artigo 84 e parágrafos, da Lei Orgânica do Município de Cambé, está autorizado a ceder servidores públicos, por meio de Portaria.
O projeto ratifica ainda todas as cessões de funcionários realizadas a partir de janeiro de 2005.