Concessão de auxílio alimentação é aprovada em primeira votação
O auxílio de que trata esta Lei será regulamentado através de Decreto,
inclusive o seu valor, podendo ser repassado em pecúnia ou através de cestas
básicas ou de tíquetes/cartão magnético.
Os servidores beneficiados por esta Lei estão proibidos de utilizar o
auxílio alimentação para a aquisição de bebidas alcoólicas e cigarros. O não atendimento à este quesito implica na imediata suspensão do benefício pelo prazo de até três meses, respeitado o direito à ampla defesa.
O benefício instituído por esta lei não tem natureza salarial ou remuneratória;
não se incorpora ao vencimento, remuneração, provento ou pensão, para
quaisquer efeitos; não é considerado para efeito do pagamento de qualquer vantagem pecuniária ao servidor, inclusive da gratificação natalina; não constitui base de cálculo da contribuição previdenciária; não configura rendimento tributável ao servidor; não será acumulado com outras vantagens de espécie semelhante.
O auxílio alimentação será custeado com recursos do órgão da
administração direta e indireta em que o servidor estiver em exercício e fica vedada à concessão ou continuidade do pagamento de qualquer outro
benefício de natureza idêntica, devendo os órgãos da administração direta e
indireta ter os seus procedimentos ajustados aos termos desta Lei.
SUBSTITUTIVO FOI REJEITADO - O vereador Cecílio Araújo apresentou um substitutivo que ampliava o benefício à todos os servidores que recebem até dois salários mínimos. A proposta foi rejeitada por 6 votos a 3.