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Conselho de Usuários do Transporte Coletivo é aprovado pela Câmara

por Administrador última modificação 13/04/2016 11h57

O objetivo é propiciar a participação da sociedade organizada, especialmente dos usuários do transporte coletivo, ampliando a possibilidade destes influenciarem no processo de planejamento do transporte público coletivo da cidade, envolvendo concessionária(s) e permissionária(s).

Pelo projeto de lei, os membros do conselho terão a função participar do processo de planejamento das empresas de transporte coletivo; possibilitar a participação da população no direcionamento das ações da(s) empresa(s) de acordo com as necessidades dos usuários; participar de políticas de melhoria da qualidade do serviço prestado; incentivar a população a utilizar o transporte coletivo; participar da avaliação da qualidade de atendimento e propor mudanças; participar da avaliação trimestral dos relatórios da(s) empresa(s); acompanhar o desenvolvimento das ações para melhoria das condições de transporte para os portadores de necessidades especiais; divulgar as ações da(s) empresa(s) que sejam de interesse da comunidade; aprovar seu regimento interno e proceder o encaminhamento de todas as recomendações, reclamações  denúncias da comunidade.

Farão parte deste conselho dois representantes titulares e dois suplentes do Executivo Municipal, indicados pelo Prefeito Municipal; um representante titular e 01 (um) suplente do Legislativo Municipal, indicados pelo Presidente da Câmara Municipal; dois representantes titulares e dois suplentes das Associações de Moradores, sendo um representante titular e um suplente indicados pelo Presidente da FASMOC - Federação das Associações de Moradores de Cambé e um representante titular e um suplente indicados pelo Presidente pela FECAM – Federação das Associações de Moradores de Cambé; um representante titular e um suplente dos idosos, assim entendidos aqueles acima de 65 (sessenta e cinco) anos de idade, indicados pelos Grupos de Idosos Organizados do Município; um representante titular e um suplente dos estudantes, indicados pela UCES – União Cambeense dos Estudantes; dois representantes titulares dois suplentes das pessoas portadoras de deficiência e necessidades especiais, sendo um representante titular e um suplente indicados pelo Presidente da UNIDEFI – União dos Deficientes Físicos de Cambé e um representante titular e um suplente indicados pelo Presidente da APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Cambé; um representante titular e um suplente de cada uma das empresas privadas que possuam contratos de permissão ou concessão de exploração do transporte coletivo; um representante titular e um suplente da Associação Comercial e Empresarial de Cambé – ACIC, indicados pelo seu presidente.

O conselho terá ainda como atribuições participar da formulação de prioridades e metas que deverão orientar a elaboração do planejamento das empresas de transporte coletivo; acompanhar e fiscalizar a execução das prioridades e metas estabelecidas no planejamento do transporte coletivo; viabilizar a participação da população na formulação de diretrizes de acordo com as necessidades dos usuários; participar da construção das políticas visando à melhoria da qualidade dos serviços prestados à comunidade; participar da avaliação das políticas implantadas para a melhoria da qualidade dos serviços prestados; participar da análise dos problemas relacionados com as demandas dos usuários e contribuir para a superação dos mesmos; participar da avaliação trimestral dos relatórios da(s) empresa(s); colaborar na melhoria de políticas de transporte voltadas ao atendimento dos portadores de necessidades especiais; elaborar e aprovar normas próprias de funcionamento, um calendário de reuniões do Conselho, com a finalidade de dinamizar sua atuação e facilitar sua organização; aprovar o seu regimento interno, bem como eventuais alterações; tornar públicas e dar ampla divulgação de todas as suas ações e deliberações através de murais, jornais, boletins, rádios, reuniões e assembléias gerais; convocar assembléias gerais ordinárias, uma vez por semestre, e extraordinárias sempre que for necessário; divulgar com antecedência a data e o horário das reuniões ou assembléias, através do órgão oficial do Município; buscar intercâmbio e integração com outros conselhos implantados no município; analisar a substituição dos conselheiros em caso de perda de mandato, abuso de poder ou renúncia, de acordo com o previsto no regimento interno.

As deliberações do Conselho de Usuários do transporte Coletivo serão definidas por maioria simples dos votos dos conselheiros titulares presentes ou no exercício da titularidade, sendo que as assembléias serão realizadas com a presença da maioria simples de seus membros, em primeira convocação e com qualquer número de presentes em segunda convocação.

As assembléias do Conselho de usuários do transporte coletivo serão públicas e abertas, tendo direito a voz todos os participantes, de acordo com a organização da assembléia. Os membros Titulares e Suplentes do Conselho serão nomeados por Decreto do Prefeito Municipal e terão mandato de dois anos, sendo permitida sua recondução por igual período. O mandato dos conselheiros será voluntário e não remunerado. A coordenação do Conselho fica a cargo da Comissão Executiva composta por Presidente, Vice-Presidente, Primeiro Secretário e Segundo Secretário, os quais serão eleitos pela maioria simples dos membros Titulares do Conselho. O Conselho de Usuários do Transporte Coletivo reunir-se-á ordinariamente uma vez por bimestre e, extraordinariamente quando convocado pelo seu Coordenador ou por um terço de seus membros. Os conselheiros perderão seus mandatos quando se ausentarem das assembléias por três vezes consecutivas ou por cinco vezes alternadas. Para que o conselheiro tenha sua falta abonada deverá comunicar à Secretaria Executiva os motivos de sua ausência até 48 horas após a reunião.