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Nova portaria da Câmara de Cambé suspende atividades administrativas, sessões e atendimento ao público por 15 dias

por edinelsonalves — publicado 31/03/2020 17h30, última modificação 31/03/2020 20h06

Atendendo orientação das autoridades de Saúde no enfrentamento ao Coronavírus, a Câmara de Cambé suspende por 15 dias, com efeito retroativo a partir do dia 24 de Março, as atividades administrativas, as sessões ordinárias, extraordinárias e outras solenidades, e também o atendimento ao público. Os serviços de protocolo continuarão funcionando das 13 às 17 horas. Veja abaixo a íntegra da Portaria:

PORTARIA Nº 07, de 24 de março de 2020.

Dispõe sobre medidas de enfretamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus – COVID 19”, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBÉ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e regimentais e, ainda, conforme a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus – COVID19;

CONSIDERANDO a Portaria MS/GM nº 188, de 03 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que declara emergência em saúde pública de importância nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus;

CONSIDERANDO a Portaria MS/GM nº 356, de 11 de março de 2020, do Ministério da Saúde, que regulamentou e operacionalizou o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 4230/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus – COVID19;

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam suspensas as atividades administrativas e de atendimento ao público da Câmara Municipal de Cambé, pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir de 24 de março de 2020.

Art. 2º Ficam suspensas as sessões ordinárias, extraordinárias, solenes, especiais e itinerantes, pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir de 25 de março de 2020.

Art. 3º Os serviços de protocolo funcionarão das 13h às 17h.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a partir de 24 de março de 2020.

Edifício da Câmara Municipal de Cambé, em 24 de março de 2020.

José Carlos Camargo
Presidente

Carlos Alberto Abudi
Primeiro-Secretário