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Seguindo determinação das autoridades de Saúde, Câmara de Cambé restringe atendimento

por edinelsonalves — publicado 23/03/2020 16h23, última modificação 23/03/2020 16h23

Câmara Municipal de Cambé

PORTARIA  Nº 06, de 20 de março de 2020.

 Dispõe sobre medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus – COVID-19, no âmbito da Câmara Municipal de Cambé e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBÉ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais e conforme Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavirus – COVID19,  

CONSIDERANDO a Portaria MS/GM nº 188, de 03 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que declara emergência em saúde pública de importância nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus;

CONSIDERANDO a Portaria MS/GM nº 356, de 11 de março de 2020, do Ministério da Saúde, que regulamentou e operacionalizou o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 4230/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus – COVID19;

Resolve:

Art. 1º Fica suspenso o atendimento ao público, nas dependências da Câmara Municipal de Cambé, a partir de 23 de março de 2020.

 Art. 2º O funcionamento interno e os serviços de protocolo funcionarão das 12:00h às 17:00h.

 Parágrafo único:  Os gabinetes parlamentares funcionarão, preferencialmente, com apenas um assessor, a ser definido pelo Vereador responsável pelo gabinete.

 Art. 3º Fica adotado o sistema de trabalho “Home office”, o qual autoriza as atividades à distância.   

 §1º Estão sujeitos ao sistema de trabalho “Home office”:

 I-             Servidores acima de 60 (sessenta) anos;

II-            Gestantes e lactantes;

III-           Portadores do doenças crônicas; e

IV-          Aqueles que apresentem sintomas de doenças respiratórias.

 §2º Sujeitam -se ao sistema “Home office”, também, aqueles cujas peculiaridades de suas atividades autorize o mesmo, devendo ser autorizado pelo superior imediato.

 Art. 4º As sessões Ordinárias e Extraordinárias serão realizadas sem a presença de público.

 §1º Ficam suspensas as sessões solenes, especiais, comemorativas e itinerantes,

 §2º Fica suspensa a TRIBUNA LIVRE, com previsão no Art. 163 do Regimento Interno, durante as sessões ordinárias da Câmara Municipal.  

 Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

  Câmara Municipal de Cambé, 20 de março de 2020

                                       José Carlos Camargo

                                                Presidente