por Luciana
—
última modificação
23/09/2021 16h23
Boa tarde!
Solicito para análise a ficha de ponto eletrônico ou outro utilizado (frequência no trabalho) do dia 12/08/2021 do servidor Jackson Romeu Ariukudo, lotado no setor jurídico desta casa.
Saliento que a Constituição Federal garante que qualquer cidadão é parte legítima para requerer informações sobre a frequência (ponto) e a assiduidade de seus servidores públicos (acesso), as quais NÃO podem ser classificadas como sigilosas, assim este pedido é considerado legítimo por esta casa estar aberta ao controle social, foco da Lei de Acesso à
Informação, no que diz respeito ao controle de frequência de seus servidores ou qualquer outro dado de gestão administrativa.
Ademais, é corretor informar que as folhas de ponto, em regra, não estão protegidas pelo art. 31 da LAI, uma vez que se trata de informações relativas à atuação do servidor público enquanto agente público. Desse modo, devem ser disponibilizadas informações da folha de ponto solicitada.
Em cumprimento ao artigo 11 da Lei no 12.527, de 18 de novembro de 2011, o acesso às informações requisitadas deve ser imediato. Não sendo possível o acesso imediato, a resposta, em conformidade com o referido artigo, deve ser expedida no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados do protocolo deste.
Cordialmente;
Localizado em
Ouvidoria
por Luciana
—
última modificação
23/09/2021 16h17
Boa tarde!
Solicito para análise a ficha de ponto eletrônico ou outro utilizado (frequência no trabalho) do dia 12/08/2021 do servidor Jackson Romeu Ariukudo, lotado no setor jurídico desta casa.
Saliento que a Constituição Federal garante que qualquer cidadão é parte legítima para requerer informações sobre a frequência (ponto) e a assiduidade de seus servidores públicos (acesso), as quais NÃO podem ser classificadas como sigilosas, assim este pedido é considerado legítimo por esta casa estar aberta ao controle social, foco da Lei de Acesso à
Informação, no que diz respeito ao controle de frequência de seus servidores ou qualquer outro dado de gestão administrativa.
Ademais, é corretor informar que as folhas de ponto, em regra, não estão protegidas pelo art. 31 da LAI, uma vez que se trata de informações relativas à atuação do servidor público enquanto agente público. Desse modo, devem ser disponibilizadas informações da folha de ponto solicitada.
Em cumprimento ao artigo 11 da Lei no 12.527, de 18 de novembro de 2011, o acesso às informações requisitadas deve ser imediato. Não sendo possível o acesso imediato, a resposta, em conformidade com o referido artigo, deve ser expedida no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados do protocolo deste.
Cordialmente;
Localizado em
Ouvidoria